NEGÓCIOS
Ao vender seu imóvel lembre-se do imposto de lucro imobiliário
“Na opinião de Ivan de Carvalho, advogado e sócio proprietário da Segunda Residência “o cliente ao adquirir seu imóvel deve receber da imobiliária toda orientação para cumprir um planejamento tributário”
Hoje não é permitido atualizar o preço de aquisição do imóvel declarado na relação de bens do seu Imposto de Renda, assim o valor declarado na relação de bens do seu Imposto de Renda ficará congelado, não importa se houve valorização do imóvel ou desvalorização da moeda e a diferença positiva obtida entre o valor histórico da compra e o valor de mercado da venda é considerada ganho de capital e sobre o mesmo calculado o Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Para corrigir essa situação atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 458/21, já aprovado no Senado, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que irá permitir aos contribuintes atualizar o valor de bens móveis e imóveis ou regularizar bens e direitos no Imposto de Renda (IR).
Na opinião de Ivan de Carvalho, advogado e sócio proprietário da Segunda Residência “o cliente ao adquirir seu imóvel deve receber da imobiliária toda orientação para cumprir um planejamento tributário que será fundamental para obter uma redução significativa de impostos quando ocorrer a sua venda¨. A primeira providência é anualmente acrescer na declaração de IR as despesas com reformas, ampliações e construções, todas comprovadas com recibos e notas fiscais, guardadas pelo proprietário durante o prazo de cinco anos. A segunda é que todas as despesas com equipamentos, mobiliário e decoração sejam documentadas e contabilizadas para que por ocasião da venda sejam comercializadas separadamente do imóvel, elaborando Instrumento Particular, registrado em cartório, e importante que “todos os valores não seja pago em dinheiro, para que não exista qualquer suposição de sonegação fiscal. Ninguém está obrigado a vender sua propriedade recheada de bens móveis e ainda pagar imposto do lucro imobiliário sobre esses valores”, concluí Ivan de Carvalho.