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Condomínios podem proibir locação de temporada realizada por plataformas digitais

A terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a locação para temporada por período menor que 90 dias realizada por plataformas digitais, como a famosa Airbnb – empresa que opera no mercado on-line de hospedagem – pode ser proibida pelos condomínios, através de reunião com quórum mínimo de dois terços.

A deliberação não deve impactar os aluguéis de fim de ano, conforme afirmou o sócio da Cescon Barrieu Advogados, Marcos Lopes Prado, ao Migalhas – portal de notícias jurídicas. “Essa decisão só surte efeitos para as partes do processo concreto em julgamento. Ela é importante no sentido de sinalizar ao mercado a interpretação que tende a ser adotada pelo Poder Judiciário em outros processos similares”, esclarece.

É importante ressaltar que a medida não proíbe as locações on-line, mas pode dificultar, tendo em vista que o STJ resolveu que as Convenções dos condomínios podem barrar este tipo de ação. A Convenção é um documento onde estão descritas as normas que regem o condomínio e estabelecem as regras do local, como comportamentos proibidos, regimento interno, despesas e princípios para manter a melhor convivência possível entre os moradores.

Ivan de Carvalho, advogado e sócio proprietário da imobiliária Segunda Residência, acredita que o assunto vai dividir os condôminos e essa questão deverá ser objeto de discussão nas próximas assembleias dos condomínios. A decisão será democrática e para reformar a Convenção de Condomínio é exigido o quórum de dois terços da totalidade das frações ideais que compõem o condomínio. “Caso a Convenção proíba a utilização de plataformas digitais, as locações on-line não serão permitidas”, explica.

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